Doações
Doação em vida com usufruto: transmitir sem abrir mão do controle
Antecipar a herança do imóvel sem perder o direito de morar nele — e sem plantar o conflito familiar que a doação mal feita costuma criar.
Por Clara Miranda 5 min de leitura
Doar o imóvel aos filhos em vida resolve o inventário antes que ele exista. Feita sem cuidado, a mesma doação cria a briga que o inventário só revelaria.
O usufruto
Na doação com reserva de usufruto, a propriedade passa ao donatário, mas o uso e o direito aos frutos — inclusive o aluguel — ficam com quem doou, normalmente até o fim da vida. Você transmite o bem e continua morando nele.
Os limites que existem
- Legítima: metade do patrimônio pertence aos herdeiros necessários e não pode ser disposta livremente.
- Adiantamento: doação a filho é adiantamento de herança e será colacionada, salvo dispensa expressa dentro da parte disponível.
- ITCMD: o imposto incide na doação; a alíquota e a base variam por estado.
Cláusulas que protegem o bem
Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade — esta última mantém o imóvel fora da partilha em caso de divórcio do donatário. São escolhas, não formalidade: cada uma restringe algo, e a restrição precisa fazer sentido para a sua família.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada negócio imobiliário tem particularidades que só aparecem nos documentos.