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Doação em vida com usufruto: transmitir sem abrir mão do controle

Antecipar a herança do imóvel sem perder o direito de morar nele — e sem plantar o conflito familiar que a doação mal feita costuma criar.

Por Clara Miranda 5 min de leitura

Doar o imóvel aos filhos em vida resolve o inventário antes que ele exista. Feita sem cuidado, a mesma doação cria a briga que o inventário só revelaria.

O usufruto

Na doação com reserva de usufruto, a propriedade passa ao donatário, mas o uso e o direito aos frutos — inclusive o aluguel — ficam com quem doou, normalmente até o fim da vida. Você transmite o bem e continua morando nele.

Os limites que existem

  • Legítima: metade do patrimônio pertence aos herdeiros necessários e não pode ser disposta livremente.
  • Adiantamento: doação a filho é adiantamento de herança e será colacionada, salvo dispensa expressa dentro da parte disponível.
  • ITCMD: o imposto incide na doação; a alíquota e a base variam por estado.

Cláusulas que protegem o bem

Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade — esta última mantém o imóvel fora da partilha em caso de divórcio do donatário. São escolhas, não formalidade: cada uma restringe algo, e a restrição precisa fazer sentido para a sua família.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada negócio imobiliário tem particularidades que só aparecem nos documentos.

Fale com a Clara

Cada imóvel tem a sua história. O seu caso merece uma leitura.

Se o que você leu se parece com a sua situação, me conte o que está acontecendo. A primeira conversa serve para entender o problema — e dizer com franqueza se você precisa de uma advogada.

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