Locação
O inquilino parou de pagar: quais são os seus caminhos
Entre suportar a inadimplência e ir para o despejo existe um percurso — e a ordem em que você o percorre muda o tempo e o custo da solução.
Por Clara Miranda 5 min de leitura
A pior decisão diante de um aluguel atrasado é a mais comum: esperar mais um mês. E depois mais um.
A inadimplência raramente se corrige sozinha. Cada mês de espera é um mês a mais de dívida que provavelmente não será recuperada, somado ao mesmo tempo de processo que você teria enfrentado se tivesse agido antes.
Notificação: barata e subestimada
Antes de qualquer ação, uma notificação formal. Ela cria prova, marca a constituição em mora e, em uma parte relevante dos casos, resolve — muita gente só reage quando percebe que o outro lado está documentando.
A ação de despejo por falta de pagamento
Ajuizada, ela pode vir cumulada com a cobrança dos aluguéis vencidos. Há hipóteses de liminar — entre elas a locação sem garantia idônea —, que permitem a desocupação antes da sentença mediante caução.
A purgação da mora
O inquilino pode quitar o débito no prazo legal e manter o contrato. Isso não é derrota: é o resultado que devolve o imóvel ao normal sem vacância. Só há um limite de vezes em que esse recurso pode ser usado.
O que evita tudo isso
Garantia adequada escolhida na assinatura — fiador com idoneidade verificada, seguro-fiança ou caução —, cadastro conferido de verdade e um contrato que diga com clareza o que acontece no primeiro atraso. É trabalho de meia hora que substitui um ano de ação.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada negócio imobiliário tem particularidades que só aparecem nos documentos.