Regularização de imóveis
Construiu e não averbou: o custo silencioso de um imóvel irregular
A obra existe, a família mora, mas na matrícula o imóvel continua sendo terreno. O problema só aparece quando você tenta vender, financiar ou inventariar.
Por Clara Miranda 6 min de leitura
Existe uma frase que ouço com frequência: "está tudo certo, a casa é nossa há trinta anos". Está tudo certo na vida. No papel, não.
Averbar a construção é o ato que faz a matrícula descrever o que existe no terreno. Sem ela, o registro descreve um lote vazio — e é o registro que o comprador, o banco e o juízo do inventário enxergam.
Onde a irregularidade aparece
- Venda: o comprador negocia uma casa e recebe a matrícula de um terreno; o preço cai ou o negócio trava.
- Financiamento: o banco não aceita como garantia o que não está registrado.
- Inventário: a partilha atrasa e os herdeiros herdam o problema junto com o bem.
- Município: IPTU calculado sobre a metragem errada, com risco de cobrança retroativa e multa.
O caminho
Levantamento da situação real, projeto e ART/RRT, regularização perante a prefeitura, CND da obra junto à Receita e, por fim, a averbação no registro de imóveis. Cada etapa depende da anterior — e é por isso que começar pelo cartório costuma ser começar pelo fim.
Regularizar é caro. Descobrir que é preciso regularizar no dia da escritura, com o comprador na mesa e o financiamento aprovado por prazo certo, é muito mais caro.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada negócio imobiliário tem particularidades que só aparecem nos documentos.